26 Conclusão 0000446-69.2015.403.6139 - em: 04/05/2025
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ADV/PROC: SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. HERMES ARRAIS ALENCAR VARA : 1 PROCESSO : 0000446-69.2015.403.6139 PROT: 30/04/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. HERMES ARRAIS ALENCAR VARA : 1 PROCESSO : 0000447-54.2015.403.6139 PROT: 30/04/2015 CLASSE : 00
0000675-92.2016.403.6139 - CARMELITO FERREIRA DE MELLO(SP324510A - WESLEY TOLEDO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro 1950. Indefiro o pedido da parte autora para que o INSS promova a juntada de cópia do processo administrativo, vez que se trata de documento disponível ao demandante.No mais, cite-se o INSS mediante carga dos autos.Intime-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0001228-1
0000153-02.2015.403.6139 - NATAN BARROS DE SOUZA - INCAPAZ X LUCIANA APARECIDA DE BARROS X ANGELICA APARECIDA DE SOUZA - INCAPAZ X SANDRA LUCIA DIAS(SP222773 THAÍS DE ANDRADE GALHEGO E SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2433 - RODRIGO DE AMORIM DOREA E Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Fl. 174: indefiro, mantendo a íntegra do despacho de fl. 172.De fato, compete à parte autora comprovar que o INSS não cumpriu a determinação judicial de i
0000153-02.2015.403.6139 - NATAN BARROS DE SOUZA - INCAPAZ X LUCIANA APARECIDA DE BARROS X ANGELICA APARECIDA DE SOUZA - INCAPAZ X SANDRA LUCIA DIAS(SP222773 THAÍS DE ANDRADE GALHEGO E SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2433 - RODRIGO DE AMORIM DOREA E Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Fl. 174: indefiro, mantendo a íntegra do despacho de fl. 172.De fato, compete à parte autora comprovar que o INSS não cumpriu a determinação judicial de i
0002345-39.2014.403.6139 - MARIA ELIZETE DO AMARAL(SP073062 - MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, seu trânsito em julgado certificado nos autos, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2151 428 Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO OLIVIER HAXKAR JEAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSON CASSU ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0483/2016 Processo 0000260-14.2016.8.26.0262 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 00004527620154036139 - 1º Vara Federal) - Kau
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito sumário, proposta por Suene Caterine Alves Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de salário maternidade.Juntou procuração e documentos (fls. 6/10).Pela decisão de fl. 13 foi concedida a gratuidade judiciária e determinada emenda à petição inicial.A autora emendou a inicial em fls. 20/21.Em decisão de fl. 22, foi determinado que a parte autora apresentasse rol de testemunhas, so
Chamo o feito à ordem.A decisão de fl. 23 dispôs que a parte autora deveria emendar a inicial para incluir no polo ativo da ação os dependentes já habilitados à pensão por morte.Agravada tal decisão, o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a parte autora estava desobrigada a incluir no polo ativo os demais habilitados à pensão por morte (fls. 42 a 45).Com efeito, reconheço o erro da decisão de fl. 23, inclusive porque é o entendimento que este juízo tem adotado.
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito sumário, proposta por Suene Caterine Alves Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de salário maternidade.Juntou procuração e documentos (fls. 6/10).Pela decisão de fl. 13 foi concedida a gratuidade judiciária e determinada emenda à petição inicial.A autora emendou a inicial em fls. 20/21.Em decisão de fl. 22, foi determinado que a parte autora apresentasse rol de testemunhas, so
0003332-75.2014.403.6139 - MARIA LUCIA NUNES MORAIS(SP184411 - LUCI MARA CARLESSE LIMA ALVARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a apresentação de cálculos pela parte autora para liquidação da sentença (f. 140-144), dada a discordância dos cálculos apresentados em execução invertida (f. 136-137), intime-se o réu (Fazenda Pública) para apresentar impugnação, nos termos do Art. 535 e seguintes do NCPC. Após, dê-se vista ao autor. Caso as divergências persistam, remetam-s