18 Conclusão 0001205-02.2017.8.26.0315 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2456 1335 Processo 0001205-02.2017.8.26.0315 (processo principal 1500955-89.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho Castanheira - Vistos.Para análise do pedido, comprove a exequente o recolhimento d
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 2397 da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/ SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP) Processo 0001189-48.2017.8.26.0315 (processo principal 1500994-86.2017.8.26.0315) - C
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2637 1270 Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequent