18 Conclusão 0046576-68.2011.8.26.0001 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1102 CLASSE :IMISSÃO NA POSSE REQTE : Cliffor dos Santos ADVOGADO : 130712/SP - Eglen Alves Stulzer REQDO : Alexandre Campos de Barros VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000546-38.2012.8.26.0001 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Luiz Augusto Garcia ADVOGADO : 130883/SP - Jose Rodrigues da Silva REQDO : Centro Trasmontano de São
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1073 VARA:9ª VARA CÍVEL PROCESSO :0046435-49.2011.8.26.0001 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 ALIMENTADA : J. DA S. F. P. ALIMENTANTE : J. R. DA S. VARA:5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0045397-02.2011.8.26.0001 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Banco Bradesco S/A ADVOGADO : 12199/SP - PAU
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1103 1067 de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, do Código Civil) a partir da data da publicação desta sentença; CONDENAR a empresa ré a considerar como quitado o mês de maio de 2011, reativando de imediato o plano médico (24 HORAS) sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 15.000,00. - ADV: MARCOS R