27 Conclusão 0051025 66.2011.8.26.0002 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1600 1394 Processo 0051025-66.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Vistos. Fls. 66/75: DEFIRO a substituição do pólo ativo da instituição financeira pela cessionária do direito creditício, tendo em vista que ainda não f
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2027 1591 entanto, conforme constatado no próprio laudo pericial médico, “não foi possível caracterizar a má prática médica e estabelecer de nexo com o procedimento cirúrgico”. Isto porque o perito não teve acesso às radiografias de demais exames realizados antes da cirurgia, assim como à descrição em fichas de a