18 Conclusão 0054875-56.2012.403.6182 - em: 04/05/2025
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PROCESSO : 0054873-86.2012.403.6182 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: STRATCOM ENGENHARIA E SISTEMAS DE TELECOMUNIC VARA : 7 PROCESSO : 0054874-71.2012.403.6182 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: MODAS CENTURY LTDA VARA : 5 PROCESSO : 0054875-56.2012.403.6182 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO
PROCESSO : 0054875-56.2012.403.6182 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: AUTO VIACAO JUREMA LTDA VARA : 13 PROCESSO : 0054880-78.2012.403.6182 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA EXECUTADO: BTT TRANSPORTE E TURISMO S/A ADV/PROC: SP188841 - FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA VARA : 13 PROCESSO : 0054912-83.2012.403.6182 P
com fulcro no disposto no artigo 26 da Lei nº 6.830/80, quanto à CDA 80.6.06.035647-28.Custas na forma da Lei.Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da execução, observados os percentuais mínimos fixados nas faixas dos incisos I a V, do 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no 5º do mesmo artigo.Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive