39 Conclusão 006080098.1999.5.01.0511 - em: 04/05/2025
Ficha 2 de 4
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região exatos termos do art. 924, III, do CPC/2015. ISTO POSTO, Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013, bem como pelo ATO CONJUNTO Nº 01/11 DO TRT 1ª REGIÃO/ PRF 2ª REGIÃO - que dispensa o pronunciamento do INSS, resolve este Juízo ter por EXTINTA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA, nos termos da fundamentação supra, na fo
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4.720,00 RPS 65.222,09 01240009820075010511 8.147,57 RPS 57.074,52 01337009820075010511 9.548,97 RPS 47.525,55 00288000620035010511 17.417,87 RPS 30.107,68 00779002720035010511 16.096,38 RPS 14.011,30 01056003620075010511 3.321,66 RT 10.689,64 01096009419985010511 1.639,80 RT 9.049,84 01012007620075010511 2.550,00 RT 6.499,84 00664000319995010511 3.773,49 RT 2.726,35 00277004020
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Advogado Réu Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Cesar Augusto Victer da Silva(OAB: RJ81614D) FABRICA YPU ART DE TEC COURO E METAL S/A Rui Bastos Guimaraes(OAB: RJ68504D) Processo: 0066400-03.1999.5.01.0511 - RTOrd Aut: CARLOS ANDRE FERRAZ GALHARDO [Adv. Cesar Augusto Victer da Silva (OAB: RJ 81614 - D)] Réu: FABRICA YPU ART DE TEC COURO E METAL S/A [Adv. Rui Bastos Guimaraes (OAB: RJ 68504 - D)] Dest
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo. Impõe-se, portanto, a remissão da dívida nesse ponto, devendo ser a presente execução extinta com relação à cota previdenciária, nos exatos termos do art. 924, III, do CPC/2015. ISTO POSTO, Sendo inclusive referido valor
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RPS 30.107,68 00779002720035010511 16.096,38 RPS 14.011,30 01056003620075010511 3.321,66 RT 10.689,64 01096009419985010511 1.639,80 RT 9.049,84 01012007620075010511 2.550,00 RT 6.499,84 00664000319995010511 3.773,49 RT 2.726,35 00277004020085010511 2.720,00 RT 6,35 Rui Bastos Guimaraes (OAB: RJ 68504 - D)] Destinatário(s): Réu Fabrica Ypu Artefatos de Tecidos, Couro e Metal S
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Processo Nº RTOrd-0109600-94.1998.5.01.0511 14.011,30 01056003620075010511 3.321,66 RT 10.689,64 01096009419985010511 1.639,80 RT 9.049,84 01012007620075010511 2.550,00 RT 6.499,84 00664000319995010511 3.773,49 RT 2.726,35 00277004020085010511 2.720,00 RT 6,35 Processo Nº RTOrd-01096/1998-511-01-00.5 Autor Advogado Réu Advogado Notificação Processo Nº RTOrd-0107500-20.2
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA(OAB: 82101/RJ) ANDRE RODRIGUES MARQUES TESTEMUNHA 3560 LTDA APA DESPACHO PJe-JT Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO JOSE LOPES MATTOS Considerando a justificativa constante da petição id nº 97a9943, quanto ao atraso no pagamento da primeira parcela do acordo, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL limito a multa constante do item 2 do termo
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 24.579,36 RPS 69.942,09 01157005020075010511 4.720,00 RPS 65.222,09 01240009820075010511 8.147,57 RPS 57.074,52 01337009820075010511 9.548,97 RPS 47.525,55 00288000620035010511 17.417,87 RPS 30.107,68 00779002720035010511 16.096,38 RPS 14.011,30 01056003620075010511 3.321,66 RT 10.689,64 01096009419985010511 1.639,80 RT 9.049,84 01012007620075010511 2.550,00 RT 6.499,84 00664000
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo. Impõe-se, portanto, a remissão da dívida nesse ponto, devendo ser a presente execução extinta com relação à cota previdenciária, nos exatos termos do a
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 - PROL STAFF 766 Cite-se, na forma determinada na ata de id 349bbff, ou seja, através A MM. Juíza LETICIA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROL STAFF, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder ao pagamento