18 Conclusão 0095605-22.2013.8.26.0000 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Ao Des. Heraldo de Oliveira Agravo de Instrumento 0093856-67.2013.8.26.0000 0095659-85.2013.8.26.0000 Ao Des. Francisco Giaquinto Agravo de Instrumento 0095051-87.2013.8.26.0000 14ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Carlos Abrão Agravo de Instrumento 0093805-56.2013.8.26.0000 0094995-54.2013.8.26.0000 Ao Des. Melo Colombi Agravo de Instrumento 0094824-97.2013.8.26.0000 0095353-19.2013.8.26.0000 À Des. Ligia Araújo Bisogni Agravo de Instr
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1418 60 Cartões Credito Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Agravado: Ilda Pigari de Albuquerque e outro; Advogado: Artur Watson Silveira (OAB: 88124/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); 0095418-14.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comar
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1422 424 Logo, mesmo que prevalecesse o entendimento do doutor Desembargador Relator Sorteado, que ficou vencido, ainda assim a ora embargante teria seu pedido julgado improcedente. Desse modo, conclui-se pelo não cabimento dos embargos infringentes. Diante do exposto, acolho a preliminar suscitada pela embargada e não conheço do recurso. In