18 Conclusão 0121967-95.2012.8.26.0000 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Ao Des. Luiz Antonio de Godoy Agravo de Instrumento 0119192-10.2012.8.26.0000 0121484-65.2012.8.26.0000 0120814-27.2012.8.26.0000 0122333-37.2012.8.26.0000 Ao Des. Paulo Eduardo Razuk Agravo de Instrumento 0120871-45.2012.8.26.0000 0122351-58.2012.8.26.0000 0121806-85.2012.8.26.0000 0122431-22.2012.8.26.0000 São Paulo, Ano V - Edição 1207 Cautelar Inominada 0122020-
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1206 37 0121872-65.2012.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Nº origem: 583.00.2010.204523-2; Assunto: Erro Médico; Agravante: Luiz Fernando Bellintani e outro; Advogado: Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP); Advogada: Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP); Agravado: Selma V
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1217 212 decidido. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída obrigatoriamente com cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, sob pena de não conhecimento (CPC 525, I). Segundo a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andra