29 Conclusão 0721612-54.2018.8.07.0000 - em: 04/05/2025
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Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 ANA CANTARINO Desembargadora DESPACHO N. 0721612-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. Adv(s).: DF2974500A - JULIO CESAR GOULART LANES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 072161
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 do Distrito Federal. Na referida ação, a autora, ora agravante, postulou a concessão de liminar, a fim de fosse autorizado o depósito judicial dos valores relativos ao DIFAL, uma vez que pretendiam questionar a exigência do mesmo, em face da inexistência de lei complementar sobre a matéria. O douto magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido liminar. A autora agravou da supramencionada decis
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Nídia Corrêa Lima Número do processo: 0703663-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: ANDRE ALVES SANTANA, AUTO ZERO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta BANCO PAN S/A, contra a r. decisão de ID 5010235. Na origem, BANCO PAN S/A ofereceu impugnação ao cumprimen
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 se extrai da documentação aos autos acostada (id 6717491 e 6719583), o d. magistrado a quo prolatou sentença. Desta forma, impõe-se negar seguimento ao presente recurso, porquanto prejudicado. Pelas razões expostas, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento e a ele NEGO SEGUIMENTO com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Decorrido o prazo para re
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV - para o an
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 lhe seja assegurado o direito de não sofrer qualquer sanção, restrição ou limitação em razão do não recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados no DISTRITO FEDERAL. Segundo o exposto na inicial, a impetrante atua no comércio de mercadorias para pessoas físicas e jurídicas não contribuintes de IC
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 operações interestaduais feitas entre contribuintes com as operações que destinem bens a não-contribuintes localizados em outro estado, para fins de aplicação da alíquota interestadual do ICMS e sua repartição entre os estados envolvidos. Em virtude disso, não se vislumbra necessidade de edição de lei complementar específica para regulamentar a EC 87/2015, pois todas essas questões já
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadua
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 a impetrante requereu a realização de depósito dos valores do DIFAL. O pedido foi indeferido na decisão ID 25096150. Contra essa decisão a impetrante interpôs o AGI 0721612-54.2018.8.07.0000, distribuído à egrégia 8ª Turma Cível do TJDFT, Relatora Des. Nídia Corrêa Lima. O DISTRITO FEDERAL interveio como litisconsorte passivo. Preliminarmente, apontou a inadequação da via eleita. No mé
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 apreciou a questão em ambiente legislativo anterior à EC 87/2015. Não serve, portanto, como paradigma. O RE 439796/PR (Tribunal Pleno, Relator Min. Joaquim Barbosa), idem. Além disso, o RE 439796/PR trata de ICMS sobre operações de importação de mercadorias. Já a ADI 5866/ DF (Relator Min. Alexandre de Moraes) tem por objeto o Convênio ICMS n. 52/2017 do CONFAZ, que dispõe sobre regras gera