1 Conclusão 0904238-05.2015.8.12.0001 - em: 04/05/2025
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Publicação: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5023 274 não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C. Processo 0904118-06.2008.8.12.0001 (001.08.904118-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exectdo: Eurides Fortunato Basso Diante disso, pe