1 Conclusão 1000442-70.2022.8.26.0262 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3541 327 entendimento deste Juízo se mostrar diverso da tese por ele sustentada, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material neste julgado. Assim, resta evidente que o embargante, com os fundamentos apresentados, pretende a reforma da decisão através dos presentes embargos. Totalmente descab