20 Conclusão 1001118-54.2020.8.26.0111 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS ADVOGADO : 345222/SP - Caio Tulio Cesar Quatrini EXECTDO : Aguimar Ribeiro VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1001110-77.2020.8.26.0111 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS ADVOGADO : 345222/SP - Caio Tulio Cesar Quatrini E
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3431 386 1037341-54.2018.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1037341-54.2018.8.26.0053; Assunto: S
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3433 2359 ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1001035-49.2016.8.26.0282; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3510 2796 instância superior. INTIME-SE a parte recorrida para que apresente as Contrarrazões de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.” - ADV: BRUNA FERNANDES MARANGONI (OAB 446066/SP), ALEXANDER OLAVO GONÇALVES (OAB
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 1996 abandono, eis que a Fazenda não cumpriu determinação imprescindível para o prosseguimento da execução fiscal, e não supriu tal omissão mesmo após intimação pessoal. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é possível a extinção da execução fiscal com base no artigo 267, in