20 Conclusão 1001243-90.2018.8.26.0111 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2729 EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva EXECTDO : José Carlos Vieira VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1001242-08.2018.8.26.0111 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS ADVOGADO : 105544/SP - Antonio Carlos da Silva EXE
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1775 MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositário
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1775 MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositário
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2742 1775 MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositário
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2737 2973 de depósito da taxa postal, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução, no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento do ato citatório. 2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhor