20 Conclusão 1003011-18.2018.8.26.0704 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2573 PROCESSO :1003007-78.2018.8.26.0704 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : I.B.G.T. ADVOGADO : 80677/SP - Carlos Alberto Derminio REQDO : B.O.T. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0002905-73.2018.8.26.0704 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 ALIMENTADO : J.P.L.F. ADVOGADO : 999999/DP - Defens
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2789 3510 a requerente emenda à inicial trazendo aos autos cópia do título que fixou o regime de visitação que pretende suspender, documentos de identificação pessoal, certidão de nascimento ou RG do menor e demais documentos que sustentem o pleiteado. Cumpra-se, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelament
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2581 3883 à executada os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 76/77 nos presentes autos de execução de alimentos. Por via de conseqüência, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 47
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2714 3298 66/83, inclusive comprovantes de depósitos às fls. 67/75. Em manifestação à justificativa (fls. 89/90), o exequente reconheceu o pagamento parcial da dívida, indicando saldo remanescente a ser quitado. Postulou também pelo indeferimento do pedido de revisão de alimentos. Intimado a pagar o saldo remanescente d
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2673 3877 setembro de 2018, fls. 4698 a 4731. Portanto, entendo que o acompanhamento terapêutico sugerido pela sra psicologa judicial, embora possa ser útil, não é fator condicionante para que mãe e filha voltem a se encontrar, fora do CEVAT e sem supervisão. Este juízo reconhece o extremo zelo com o qual o genitor tem cuid