36 Conclusão 1008589 48.2020.8.26.0297 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1784 - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) determinar-se à requerida a cessação da retenção de imposto de renda relativo à parcela denominada ajuda de custo alimentação, dos vencimentos dos requerentes; b) condenar a ré a restituir, à parte autora, os valores descontados indevidamente nos