18 Conclusão 132.01.2010.014022 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 839 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:JAIR DOS SANTOS REPRESENTADO POR SUA CURADORA MARLENE DE SOUZA SANTOS Requerido:PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA SP VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:132.01.2010.014022 Nº ORDEM:03.01.2010/002959 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:NELSON GON
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1188 2071 o cumprimento voluntário da obrigação e concordância da parte autora, expeça-se Mandado de Levantamento de Depósito Judicial em favor do(a) credor(a). Com as anotações e comunicações necessárias, transcorrido o prazo de 180 dias do trânsito em julgado, inutilizem-se os autos. Int. - ADV BRUNO DE CAMPOS
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 936 1703 132.01.2010.013811-2/000000-000 - nº ordem 2932/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LETICIA LINARES JORGE ME X ROSIMEIRE MARIA NEZIM - Decorrido o prazo legal sem que houvesse embargos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento - ADV IVANA ANOVAZZI LAPERA OAB/SP 137458 132.01.2010.014022-8/000000