20 Conclusão 152.01.2011.007746-0/000000 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1027 2337 JUNIOR OAB/SP 161990 152.01.2011.007100-2/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILCO MIGUEL PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 24 - Manifestar-se contestação tempestiva - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990 152.01.2011.007746-0/000000-000 - nº ord
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1043 1870 152.01.2011.002880-6/000000-000 - nº ordem 507/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. P. A. X R. D. A. R. - Fls. 18 - Providencie a autora o requerido melo Ministério Público na manifestação de fls 17 em 05 dias. - ADV ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO OAB/SP 61593 152.01.2011.003065-1/000000-000 - n
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1230 2378 152.01.2011.005378-8/000000-000 - nº ordem 858/2011 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA COSTA E OUTROS - Fls. 53v - Ciência parecer do Oficial de Registro de Imóveis. - ADV ODALEA DA SILVA PENICHE ALEGRE OAB/SP 126622 - ADV BRUNA FABIELI PENICHE SOUZA FELIX DE OLIV
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1193 2413 ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 152.01.2011.003964-0/000000-000 - nº ordem 655/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X WALTER DE MELO - Aguarde-se, por 30 dias, manifestação do autor. Decorrido, cumpra-se o disposto no artigo 267, 1º do CPC.
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1070 1908 de que a utilização de juros sobre juros, independente de ter havido pactuação entre as partes, somente é permitida quando houver autorização expressa por lei. E, neste particular, existem diversos casos já reconhecidos pela jurisprudência ou pela doutrina, em que a utilização de juros sobre juros é