17 Conclusão 196.01.2012.030744 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1444 2309 Especial Cível - Contratos Bancários - - JOSÉ EUDES GOUVEIA LEITE X BANCO ITAUCARD SA - Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos autos, consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado, com fundamento no art. 794, I do CPC. Int. - ADV PAULO ROBE