26 Conclusão 2003.61.00.010657-6 - em: 04/05/2025
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RELATOR APTE ADV APTE ADV APDO ADV Anotações : : : : : : : : DES.FED. JOHONSOM DI SALVO Fazenda do Estado de Sao Paulo ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (Int.Pessoal) Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO RICARDO MALDONADO PERES (= ou > de 60 anos) PAULO EDUARDO ALMEIDA DE FRANCA JUST.GRAT. AGR.RET. PRIORIDADE 00080 AC 1806758 2011.61.17.000529-9 000052993201140 SP RELATORA APTE ADV APDO : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
RELATOR APTE ADV APTE ADV APDO ADV Anotações : : : : : : : : DES.FED. JOHONSOM DI SALVO Fazenda do Estado de Sao Paulo ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (Int.Pessoal) Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO RICARDO MALDONADO PERES (= ou > de 60 anos) PAULO EDUARDO ALMEIDA DE FRANCA JUST.GRAT. AGR.RET. PRIORIDADE 00080 AC 1806758 2011.61.17.000529-9 000052993201140 SP RELATORA APTE ADV APDO : : : : DES.FED. REGINA COSTA Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
A SEXTA TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA A DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA QUE LHE DAVA PROVIMENTO. 0079 AC-SP 1677099 0023248-28.2008.4.03.6100 RELATOR: DES.FED. JOHONSOM DI SALVO APTE : Fazenda do Estado de Sao Paulo ADV : ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (Int.Pessoal) APTE : Uniao Federal ADV : TÉRCIO ISSAMI TOKANO APDO : RICARDO MALDONADO PERES (= ou > de 60 anos) ADV : PAULO EDUARDO ALMEIDA DE FRANCA A SEXTA TURMA, POR UNANIMI
ADVOGADO APELADO REMETENTE : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado s
DR. CLÉCIO BRASCHI JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. ELISON HENRIQUE GUILHERME DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8498 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0038671-92.1989.403.6100 (89.0038671-9) - SONY COM/ E IND/ LTDA(SP085116 - LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO E SP170004 - KARIN CHRISTINA DE SIQUEIRA PASSOS E SP258456 - DIOGO OLIVEIRA MOTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 350 - NEIDE MENEZES COIMBRA) 1. Fl. 262: providencie a Secretaria a juntada aos autos das informações sobre contas e saldos de depósitos judiciais vinculad
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OUTORGANTE. ARTIGO 45 DO CPC. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO LEGAL. 1. O recurso cabível da decisão do Relator que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, é o agravo previsto no §1° do referido d
1. Expeça a Secretaria ofício requisitório de pequeno valor - RPV para pagamento dos honorários advocatícios, com base nos cálculos de fls. 700/701.2. Se necessário, encaminhe o Diretor de Secretaria mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI para inclusão/retificação de nome que deverá constar corretamente da requisição de pagamento ou inclusão/correção do assunto da demanda.3. Ficam as partes intimadas da expedição desse ofício, com prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para man
1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada já foi intimada, por meio da defesa constituída, a realizar o pagamento, mantendo-se, todavia, inerte, e que a decisão de fls. 166/167, que havia indeferido o bloqueio de ativos financeiros no CNPJ da matriz, foi reformada pela decisão proferida no AgRg no AREsp 816.158/SP, o qual deferiu o pedido de penhora postulado pela exequente (fls. 303/304).2. Dessa forma, em cumprimento ao determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, de
0065349-42.1992.403.6100 (92.0065349-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0724534-93.1991.403.6100 (91.0724534-3)) EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA(SP066923 - MARIO SERGIO MILANI E SP029825 - EGYDIO GROSSI SANTOS E SP162662 - MARIA FERNANDA CARACCIOLO LATTARULLO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 598 - EVANDRO COSTA GAMA) X EMERSON ELECTRIC DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL(SP308055A - MARCIO MAGLIANO BARBOSA) Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública na qual se plei
Visto em Sentença, (Tipo M) Fls. 728: Trata-se de pedido formulado pelo exequente, após o pagamento do precatório e extinção da execução (fls. 726/727), para o fim de que sejam calculados juros entre a data da conta e a da expedição do RPV, bem como eventual atualização pela SELIC, conforme decisão em modulação pelo STF na ADI 4357/DF. Requereu, assim, o envio dos autos à Contadoria para aferição das diferenças devidas àquele título. Fls. 731/732: Trata-se de embargos de decl