20 Conclusão 2007533-44.2021.8.26.0000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1599 disposição expressa do §3º do art.99 do Código de Processo Civil: Art. 99, §3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, a alegação da empresa de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais deveria vir acompanhada de prova robust
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 15 de Barros Bartholomeu (OAB: 319728/SP); Agravado: Walter Balsimelli Neto; Advogado: Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/ SP); Interessado: Bwa Administração e Participações Ltda e outro; Advogado: Paulo Sergio Feuz (OAB: 133505/SP) 2007521-30.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclus
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 1951 Brasil S/A - Agravada: Jaqueline Grohalski Brito - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE AFASTAMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC -
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 583 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; CAUDURO PADIN; Foro Central Cível; 24ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0130564-20.2007.8.26.0100; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Paraná Geração de Energia Elétrica Ltda; Advogado: L
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3207 775 ser fixado um teto de valor razoável e proporcional. É o relatório. Considerando ausentes os requisitos previstos no art. 1.019, caput, do Novo Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo. No caso em tela, estavam configurados os requisitos para a antecipação da tutela e inexiste qualquer dificuldade para que o