1 Conclusão 20140111022845 - em: 05/05/2025
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Edição nº 139/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2016 expressos para receber e dar quitação. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentaç�