28 Conclusão 3000883 82.2013.8.26.0601 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1569 1493 dirigi-me a Travessa Aristeu de Souza Pinto, n.º 42, Centro, Socorro/SP, no dia 24 de outubro, e lá, por enquanto, deixei de proceder a citação de Alzira Ferraz Ferreira, tendo em vista que a mesma aparenta não ter capacidade para compreender o ato citatório, sendo que embora este oficial tenha feito
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1530 1683 devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Assim, a Lei é clara no sentido de que a citação e o oferecimento de resposta do requerido somente é possível após a execução da liminar, qual seja, a apreensão do bem. E, não sendo encontrado o bem no momen
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 1982 apresentado no prazo do art. 407, do CPC. Fica o(a) requerido(a) advertido de que sua ausência importará em confissão quanto a matéria de fato, e revelia. Na audiência, não obtida a conciliação, poderá o(a) requerido(a) oferecer contestação, desde que por intermédio de advogado, passando-se, e