17 Conclusão 363.01.1997.007460-2/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 873 1474 No mais, não havendo nenhuma nulidade ou inconstitucionalidade a ser reconhecida, cabe prosseguir a execução. Em razão da sucumbência parcial, cada parte deverá arcar com as custas e honorários de seus patronos. P.R.I.C. - ADV. ANDREA DE TOLEDO PIERRI OAB/SP 115022 - ADV. RICARDO QUARTIM DE MORAES OAB/TO
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1067 1886 363.01.2006.015976-5/000000-000 - nº ordem 2474/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI MIRIM X MASTER SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 59 - C O N C L U S Ã O Proc. nº 363012006015976-5 Ordem nº 2474/2008 SEF Cota retro: Defiro. Ante a anuência da Fazenda exeqüente, exp