18 Conclusão 471.01.2008.006604-9/000000 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 802 2540 ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 471.01.2008.006104-6/000000-000 - nº ordem 1506/2008 - Condenação
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1158 2696 BRADESCO S/A - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 410 2387 FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 471.01.2008.006595-0/000000-000 - nº ordem 1706/2008 - Condenação em Dinheiro - JULIANA GIORGI DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 53/60 - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar o