20 Conclusão 583.00.2010.146524-4/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 796 176 583.00.2010.126540-8/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO DANILLO TUCCI X NOELMA COSTA DA SILVA - Vista (art. 162 § 4º do CPC). Autos com vista para o autor (fls. 29: mandado negativo) - ADV ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 45298 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 583.00.201
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 895 201 ESTRATÉGIAS PARA NEGÓCIOS LTDA X CENTRAL NATURÁGUA COMÉRCIO E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA - Fls. 55 - Processo nº 583.00.2010.141613-5 Reconsidero a decisão de fls.52. O contrato de prestação de serviços que fundamenta a ação não foi assinado por duas testemunhas (fls.27). Portanto, não caracteriza o título
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1188 241 583.00.2010.146524-4/000000-000 - nº ordem 1022/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TEOGLES DE JESUS - Fls. 42 - Ciência ao autor de fls. 41 (certidão negativa do oficial de justiça). - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 28045
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 984 169 583.00.2010.111247-0/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X LUISMAR SABINO DA SILVA - Complemente o autor o recolhimento das taxas devidas ao BacenJud e InfoJud. Defiro o bloqueio de licenciamento e transferência a terceiros, através do sistema RenaJud. Int.
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1303 110 oposto: “Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.” [g.n.] Os alegados vícios não existem. O juiz não é perito e não está obrigado a responder a todas as quest