26 Conclusão 70034092080 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 307 46 Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, que julgou procedente o pedido autoral para condenar o Estado de Alagoas, ora apelante, ao fornecimento de medicamento nela especificado, o qual é apto ao tratamento do apelado, que é po
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 198 42 contrarrazões à presente impugnação para refutar os argumentos do apelante e, consequentemente, requerer o não provimento do apelo. Em segunda manifestação, o Ministério Público ratificou integralmente os termos do parecer pretérito, no qual opinou pela procedência do pedido, às fls. 100. Remetidos os autos a este Sodalí
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 297 67 Ao final, pugnou pela reforma da sentença no sentido deferir o pedido de chamamento ao processo, com a consequente formação de litisconsórcio passivo necessário com a União e o Município de Maceió, nos termos do art. 77 e seguintes do Código de Processo Civil, declinando-se da competência do Juízo. Subsidiariamente, re
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 238 33 recursal, a análise resultou positiva, tornando imperativo o enfrentamento das preliminares e do mérito do recurso apelatório. Conhecido o apelo, portanto, passo ao juízo de deliberação propriamente dito, para apreciar a matéria trazida a esta instância, à luz do brocardo tantum devolutum quantum appellatum. Preliminarmente,
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 219 61 Do mencionado argumento infere-se que, não obstante o apelante sustente ser da competência do Município de Maceió o fornecimento do medicamento pleiteado, desvirtua os preceitos que norteiam a responsabilidade solidária, instituto que faculta ao interessado a opção de demandar em face de qualquer um dos entes federados. Sobre ta
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 220 70 de Alagoas, portanto, isento de promover o fornecimento dos medicamentos pleiteados pelo ora apelado, haja vista o que estabelece a política nacional. Do mencionado argumento infere-se que, não obstante o apelante sustente ser de competência de todos os entes federativos a responsabilidade pela efetivação das medidas voltadas �
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 199 77 do brocardo tantum devolutum quantum appellatum. Preliminarmente argui o apelante a sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que apesar de a promoção da saúde ser de competência de todos os entes da federação, a cada um destes cabe o exercício de determinadas atribuições, estando o Estado de Alagoas, portanto, is
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 301 63 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento. 2. O acórdão a quo determinou à União fornecer ao recorrido o medicame
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 187 47 (grifo nosso) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. LISTAS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. ESTADO. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornec
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 306 87 pleiteado. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido inicial. Aplica-se o “Princípio da Reserva do Possível” quando demonstrada a carência orçamentária do Poder Público e o atendimento