18 Conclusão 9001904-26.2001.8.26.0014 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 0159152-95.2011.8.26.0100 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2348 0211118-34.2010.8.26.0100 Apelação / Reexame Necessário 0011081-76.2013.8.26.0361 Reexame Necessário 0046244-76.2010.8.26.0053 9002139-42.1991.8.26.0014 9000942-47.1994.8.26.0014 9005705-86.1997.8.26.0014 7ª Câmara de Direito Público Ao Des. Moacir Peres Apelação 9000943-32.1994.8.26.0014 Reexame Nec
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2361 1115 propositura da ação, não há mais direito Recurso de apelação improvido. E, ainda, sob o mesmo entendimento, outros julgados desta Casa: APELAÇÃO. Ação ordinária - Servidora pública estadual. Professora ativa. Recálculo de vencimentos. Conversão em URV (Lei Federal nº 8.880/1994). Improcedência, reconhecida a prescriç
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2347 270 9000282-04.2004.8.26.0014; Processo Físico; Reexame Necessário; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0975256-85.0000.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Recorrente: Juizo Ex Officio; Recorrido: Almir Rogerio de Souza Ferreira Me; In