29 Conclusão alison marques do nascimento - em: 04/05/2025
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2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 310 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0001293-02.2017.5.21.0001 Reclamante: AMANDA SANDY AVELINO DE MEDEIROS, CPF: Processo: RTSum - 0001355-42.2017.5.21.0001 053.329.784-21 AUTOR: ALISON MARQUES DO NASCIMENTO, CPF: Advogado(s) do reclamante: ELSON LUIZ ZANELA 097.990.714-45 Advogado(s) do reclamante: WALLACE SILVA DE ARAUJO Reclamado: ALLIS SOLUCOES EM
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 5448 para ter acessá-los e/ou receber orientações. Natal, 17 de Novembro de 2017. JANILSON SALES DE CARVALHO Notificação A audiência será inicial, de conciliação. O não comparecimento de V. Sa. importará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO CEJUSCNATAL; AS PARTES DEVEM SE FAZER PRESENTES, SOB AS Processo Nº RTSum-00
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 5449 17102606472002800 Notificação Notificação 000007372045 05 - Termo de Termo de Rescisaõ do Contrato Homologação de NOTIFICAÇÃO PJe-JT 17102518351705600 000007370571 17102518351576900 04 - CTPS CTPS 000007370570 03 - Comprovante de 17102518351392200 Documento Diverso Residência 000007370569 02 - Documento de AUTOR: ALISON MARQUES DO NASCIMENTO 17
12 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo 0288178-7 1351877-4 871536-9 689611-2 1345846-8 363305-4 1448934-8 1227915-4 547727-8 1276016-1 ROSEMEIRY MOYZES SARSUR CYNTHIA BICALHO DE SOUZA HERINGER ELENA MARY DA CUNHA SILVA SONIA APARECIDA SILVA SANTOS ROBERTA OLIVEIRA DE PAULA E SILVA SIDIRLEY PORTO MARQUES MAURICIO GOMES DE SOUZA ANA PAULA DAMASCENO LEAL CARMEM VERONICA SCHUAB GONCALVES JAQUELINE EMERICK DIAS 255471 S/ PROTOCOLO S/ PROTOCOLO 170369 348375 159557 252908 S/
terça-feira, 13 de Julho de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,torna sem efeito, a contar de 01/12/2020,o ato publicado em 18/01/2020, referente à autorização de exercício do servidor Ana Maria Ferreira Bicalho, MASP 753217-9, na Fundação Hospitalar d
Minas Gerais Diário do Executivo Secretaria de Estado de Defesa Social, 12799300 Bernardo Carneiro Rezende – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 15 - 13/12/2021 A 27/12/2021 - , 14922496 Adriano de Assis Anacleto – – 1 - - 4 - 23/12/2021 A 26/12/2021 - , 14922496 Adriano de Assis Anacleto – – 1 - - 3 29/12/2021 A 31/12/2021 - , 14923965 Lucas Raniel dos Anjos Silva – – 1 - - 14 - 20/12/2021 A 02/01/2022 - Santos Ferreira – PEB – 3 - Santa Luzia - 10 - 18/11/2021 A 27/11/2021 - 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo A 27/07/2020 - 158.I, 14361794 Alisson Leandro Rodrigues – ASP – 1 - Tres Coracoes - 14 - 12/07/2020 A 25/07/2020 - 158.I, 14365852 Eluzineth Xavier de Sa – ASP – 1 - Porteirinha - 60 - 17/08/2020 A 15/10/2020 - 158.I, 14368542 Rennan de Mattos Santos – ASP – 1 Ribeirao das Neves - 7 - 14/08/2020 A 20/08/2020 - 158.I, 14370571 Josimar Fidelis da Fonseca – ASP – 1 - Divinopolis - 60 - 11/08/2020 A 09/10/2020 - 158.I, 14409239 Fernando
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de ma
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art. 93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de ma
72 – quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo. Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando à atualização na evolução de s