414 Conclusão aparecido roberto de lima - em: 05/05/2025
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2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 deverão estar presentes nos termos do art. 844 da CLT, SOB AS 1971 Visto. PENAS DA LEI. Diante da notícia de descumprimento do acordo, designo audiência Intimem-se as partes e seus advogados. UNA para o dia 30/11/2018, às 13:00, ocasião em que as partes deverão estar presentes nos termos do art. 844 da CLT, SOB AS Em 12 de Janeiro de 2018. PENAS DA LEI. Juíza d
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1970 Em 12 de Janeiro de 2018. Despacho Processo Nº RTOrd-0011948-92.2015.5.15.0058 AUTOR APARECIDO ROBERTO DE LIMA ADVOGADO VINICIUS MAESTRO LODO(OAB: 331643/SP) RÉU CONSTRUTEC PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA ADVOGADO GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO(OAB: 138794/SP) RÉU SJC BIOENERGIA - USINA SÃO FRANCISCO ADVOGADO MARCELO APARECIDO DA PONTE(OAB: 224448/SP) R
ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de novembro de 2020. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 6207097-52.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA PARTE AUTORA: IVANILDA SABINO Advogados do(a) PARTE AUTORA:ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N, APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Em Sessão Virtual realizada em 04/08/2022, conforme os RECORRIDO ADVOGADO termos das Portarias Conjuntas GP-CR nºs 02/2022 e 04/2022 RECORRIDO deste E. TRT, A C O R D A Mos Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima ADVOGADO Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto RECORRIDO
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 6499 PODER JUDICIÁRIO ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA JUSTIÇA DO Desembargador Relator Votos Revisores PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CAMPINAS/SP, 17 de agosto de 2022. PROCESSO nº 0010072-57.2022.5.15.0026 (RORSum) GISELA FRANCA DA COSTA RECORRENTE: APARECIDO ROBERTO DE LIMA, COMPANY - Diretor de Secretaria TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MARIANGELA SILVA GONCALV
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. A ausência da reclamada ensejará a revelia e aplicação da confissão quanto a matéria fática. Consigna-se, por oportuno, que infrutífera a conciliação conceder-se -á prazo para a reclamada apresentar defesa, bem com
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP) COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI(OAB: 113573/SP) PAU
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5158520-60.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: MARIA DAS DORES SOARES DOS REIS Advogados do(a) APELANTE: APARECIDO ROBERTO DE LIMA - SP165520-N, ANTONIO MARCOS GONCALVES - SP169885-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRI O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciá
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E LEI Nº 8.742/1993. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. - Atrelam-se, cumulativamente, à concessão do benefício de prestação continuada, o implemento de requisito etário ou a detecção de deficiência, demonstrada por exame pericial, e a verificação da ausência de meios hábeis ao provimento da subsistência do postulante da benesse, ou de tê-la suprida pela família. - N�
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO DE REEXAME DA CAUSA. VEDAÇÃO. CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO - O artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, ou ainda para correção de erro material (inciso III). - Analisadas as questões jur