195 Conclusão ataide silva passos filho - em: 05/05/2025
Ficha 5 de 20
Edição nº 47/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012 20030110097125 20030110094029 20030110492872 20030110063312 20020110827146 IVAN SOARES BARBOSA MARIO LOUREIRO FERREIRA LUIZ CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ATAIDE SILVA PASSOS FILHO GLENIO DA COSTA ALVAREZ 20030110118755 20030110178744 20030110045398 20030110244047 20030110329716 20040110573284 4150196 1901096 2026696 4005196 1291896 1629796 2449796 20050111072659 2172996 20030111072437 20040110019909 20030111
Edição nº 207/2012 20060110364709 20060110158288 20060110259562 20060110273636 20060110465149 20060110213702 20060110213173 20060110341676 20060110370467 20060110088917 20060110450866 20060110092598 20060110460640 20060110027017 20060110678533 20060110648145 20060110719169 20060110414220 20060111070233 20060110316968 20060111128514 20060110157943 20060110121844 20060110405207 20060110231522 20060110523990 20050110885526 20060110063717 20060110698656 20010110306855 20020110007385 2001011050823
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 N. 0738278-64.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIOMAR PEREIRA RABELO. Adv(s).: DF52379 - LAERCIO MACHADO ANTUNES DE SIQUEIRA, DF46223 - HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: ANDRE VIEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
Edição nº 211/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018 efeitos da tutela para garantia de futura execução de um título judicial que poderá vir a ser constituído caso não ocorra o pagamento do débito dentro do prazo legal. Em que pesem os argumentos expendidos, entendo em face do caráter excepcional, que neste momento processual, ainda não restou comprovada a plausibilidade do direito do autor, nem o possível estado de insolvência do réu, a fim
Edição nº 115/2012 19990110548865 19990110557864 19990110258122 19980110789737 19990110290847 19990110206452 20010110780289 20030110540966 20030110853907 20020111042805 20030110285777 20030110417637 20030110118474 20030110641050 20020111166296 20030110063304 20030111061683 20040110411065 20040110236974 20040110787944 20040110011647 20030111113337 20030111055074 20030111143805 20040110588057 20030111044263 20040110034794 20040110666908 20050110540962 20040110343162 20040110427589 2004011091917
Edição nº 34/2015 Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Litisconsorte(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 DF000164 - CARLOS GOMES SANROMÃ DF009968 - ADRIANA RIBEIRO VASCONCELOS MARIA NAIRE PALHANO PINTO DF010405 - FERNANDO MOREIRA POLONIA e outro(s) FRANCISCO BALDUINO DE
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 20080111138327 20050110544137 BV FINANCEIRA SA CFI CRECHE COMUNITARIA DA QE 38 DO GUARA 2 DF 20050110990705 20080110194269 20080110350380 20080110530595 20060111121528 CRECHE COMUNITARIA DA QE 38 DO GUARA II MARIA HELENA ALVES DANTAS NILDSON DE SOUZA RODRIGUES BANCO SAFRA SA SOUZA OLIVEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA 20060110898107 20100110995669 20090111455605 NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTD
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 ID nº 17575026, para a conta informada pela credora na petição de ID 19973240, haja vista a ausência de impugnação. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 15:09:44. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 N. 0720039-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF42289 - LEONARDO THADEU PIRES. R: MARITANA MOREIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 RIBEIRO MAROCCOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto (ID 21916687). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpra as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada. Faculto à parte autora trazer aos autos a comprovação de
Edição nº 98/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Agravante(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) CELSO MARCON e outro(s) Agravado(s) TIAGO LÁZARO RODRIGUES Advogado(s) DEFENSORIA PUBLICA Origem VARA CÍVEL DO PARANOÁ - 20090810014208 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DESPACHO FLS. 229 "Indefiro efeito suspensivo. A multa está adequada e ainda, se a ordem dor cumprida, não será aplicada. Oficie-se. Ao agravado. Publiqu