9.429 Conclusão benedito murca pires neto - em: 05/05/2025
Ficha 942 de 943
0002245-75.2017.403.6108 - PEDRO JUNIOR DOS SANTOS X MARIA MARCELENE DA SILVA(SP151740B - BENEDITO MURCA PIRES NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) X JORGE LUIZ MOSCIATI JUNIOR(SP209644 - LAURO DE GOES MACIEL JUNIOR) Considerando que a CEF juntou documentos novos com a manifestação de fls. 510 e seguintes, oportunizo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias úteis, para informarem se desejam a produção de outras provas, especificando-as e justificando a p
situação que se amolde à hipótese descrita no caput configura a situação do terceiro que reclama o domínio ou a posse do bem que se afirma encontrar na esfera patrimonial do executado. Nesse ponto, a alegação da União (Fazenda Nacional) no sentido de que o embargante não detém a qualidade de terceiro, não merece guarida. Pois bem. Busca a embargante, sob alegação de aquisição de boa-fé e exercício de posse contínua, o cancelamento da constrição judicial (decretação de ind
0002245-75.2017.403.6108 - PEDRO JUNIOR DOS SANTOS X MARIA MARCELENE DA SILVA(SP151740B - BENEDITO MURCA PIRES NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) X JORGE LUIZ MOSCIATI JUNIOR(SP209644 - LAURO DE GOES MACIEL JUNIOR) Considerando que a CEF juntou documentos novos com a manifestação de fls. 510 e seguintes, oportunizo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias úteis, para informarem se desejam a produção de outras provas, especificando-as e justificando a p
PROCEDIMENTO COMUM 0002245-75.2017.403.6108 - PEDRO JUNIOR DOS SANTOS X MARIA MARCELENE DA SILVA(SP151740B - BENEDITO MURCA PIRES NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241739 JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA) X JORGE LUIZ MOSCIATI JUNIOR(SP209644 - LAURO DE GOES MACIEL JUNIOR) PEDRO JUNIOR DOS SANTOS e MARIA MARCELENE DA SILVA ajuizaram a presente ação, com pedido de tutela antecipada, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de JORGE LUIZ MOCIATI JÚNIOR, objetivando a anulação do processo de retoma