632 Conclusão capri mult empreendimentos - em: 04/05/2025
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3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO JOAO VITOR MELLO DE OLIVEIRA GUIMARAES(OAB: 330463/SP) ANTONIO JOSE DE CARVALHO EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER(OAB: 96729/SP) ELAI
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 5040 FERNANDO DA SILVA BORGES Desembargador Relator 20 CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2022. SILMARA FERREIRA DE MATOS Diretor de Secretaria Dispositivo Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da fundamentação. Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 4478 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos executado ou de eventuais responsáveis pelo p
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 4457 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos executado ou de eventuais responsáveis pelo p
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 4471 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos executado ou de eventuais responsáveis pelo p
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 4464 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos executado ou de eventuais responsáveis pelo p
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 ADVOGADO Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da fundamentação. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 07 de abril de 2022, conforme previsão do incis
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 ADVOGADO Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da fundamentação. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 07 de abril de 2022, conforme previsão do incis
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 ADVOGADO Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da fundamentação. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 07 de abril de 2022, conforme previsão do incis
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 ADVOGADO Diante do exposto, decido CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO ao agravo de petição interposto por Capri Mult Empreendimentos Imobiliários Ltda, nos termos da fundamentação. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 07 de abril de 2022, conforme previsão do incis