10.015 Conclusão desde que requerido - em: 04/05/2025
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1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Réu "1. Considerando que as reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requerido pela parte. 2. Ciência." Processo Nº RTOrd-0000189-08.2012.5.09.0672 Processo Nº RTOrd-00195/2012-
1557/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requerido pela parte. 2. Ciência. Processo Nº RTOrd-0000802-28.2012.5.09.0672 Processo Nº RTOrd-00814/2012-672-09-00.0 Autor Advogado(a) Réu Advogado(a) José Donizete da Cunha Roberto Dos Santos(OAB: PR22030) Manacá Agropecuária Ltda. Pa
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 1783 JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0564/2021 Processo 0005930-44.2017.8.26.0053/35 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio C
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1628 911 exeqüente quedou-se inerte (fls. 30). Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Desde que reque
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requerido pela parte. 2. Ciência." Processo Nº RTOrd-0000930-82.2011.5.09.0672 Processo Nº RTOrd-00980/2011-672-09-00.5 Autor Advogado(a) Advogado(a) Réu Réu Réu Réu Valter Marques Elaine Mônica Molin(OAB: PR40726) Henrique José Panizio(
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Manacá S.A. Armazéns Gerais e Administração (Recuperação Judicial) Ciência do despacho abaixo: "1. Considerando que as reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requeri
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2046 recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requerido pela parte. recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de poste
1703/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Abril de 2015 Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Clarion S.A. Agroindustrial Manacá Transportes Ltda. Manacá S.A. Armazéns Gerais e Administração Vistos, etc. 1. Considerando que as reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguime
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que requerido pela parte. 2. Ciência." Processo Nº RTOrd-0000091-23.2012.5.09.0672 Processo Nº RTOrd-00114/2012-672-09-00.5 1753 recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os present
1717/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Manacá Transportes Ltda. Manacá S.A. Armazéns Gerais e Administração Ciência do despacho abaixo: "1. Considerando que as reclamadas encontram-se em processo de recuperação judicial, bem como houve a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento, desde que r