65 Conclusão donnici. poder judiciário - em: 04/05/2025
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Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 deve ser pago em primeiro lugar. A anterioridade das penhoras, como critério de pagamento de preferência processual, estabelecida no §2° do art. 908 do CPC, só ocorre, por evidente, quando não há título legal à preferência de ordem material.2. A proteção do crédito trabalhista, que possui natureza alimentar e visa a subsistência do trabalhador, consagra o respeito à dignidade da pessoa hum
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 após a digitalização, os documentos foram convertidos para arquivos pesquisáveis. Assim, o acesso ao teor das peças que integram o presente processo eletrônico podem ser objeto de busca por meio da ferramenta de pesquisa disponível nos aplicativos de leitura de documento PDF (usualmente acessados por meio das teclas de atalho ?Ctrl + F?). De qualquer sorte, certifico a localização das principais
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 nos moldes do mandados que se fizeram acostar aos IDs nº 12079362 e 12312372. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 09:35:59. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito N. 0718267-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INTEGRA SOLUCOES LTDA. A: CAMILLA MENDES SOARES VELOSO. A: MONICA PONTES VELOSO. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. R: WAGNER PONTES FERREIRA. Adv(s).: BA1
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 passa pela tutela cominatória prevista no art. 497 da Lei Processual. Contudo, não vejo como identificar, na hipótese vertente, qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano moral. Embora o evento narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da no
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 em que será possível a deflagração da fase de liquidação de sentença dos valores referentes aos danos materiais. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 15:33:13. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito N. 0718267-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INTEGRA SOLUCOES LTDA. A: CAMILLA MENDES SOARES VELOSO. A: MONICA PONTES VELOSO. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO.
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 dos cálculos devendo incluir a multa e honorários de sucumbência previstos no art. 523, CPC, pois, em que pese o devedor ter efetuado o pagamento dentro do prazo para cumprimento espontâneo da sistema ( 04.12.2014), somente, acostou aos o comprovante de pagamento, em 07.04.2016, assim, deverá o devedor arcar, em decorrência de sua inércia, com o pagamento da multa e honorários de sucumbência. Nes
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 penhora dos seus ativos financeiros, oportunidade em que foram constritos R$ 56.002,11 (cinquenta e seis mil e dois reais e onze centavos). (ID n º 10838660) Após o transcurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, veio aos autos, a parte executada, apresentar sua peça resistiva. Na oportunidade, fundamentou a tempestividade do ato alegando que o termo inicial para a apresentação
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado,
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil e Súmula 517 do STJ. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exeq
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 0700978-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: SORAIA ALVES MADUREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, movida por BANCO RCI BRASIL S.A em desfavor de SORAIA ALVES MADUREIRA, partes qualificadas nos autos. Antes mesmo de promovida a citação, vem aos autos a parte autora, noticiar ter havido a quitaçã