5.437 Conclusão durval aires filho presidente - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 396 38 Fortaleza, 06 de dezembro de 2011. Desembargador DURVAL AIRES FILHO Presidente em Exercício Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO Procurador(a) de Justiça Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Secretária da 7a Câmara Cível ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 36/2011 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos de 13 dezembro de 2011, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível, com início às 0
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 653 57 unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3-Diversos- Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente, agradeceu a presença do Exmo. Sr. Des. Teodoro Silva Santos, bem como a preciosa colaboração com os trabalhos desta Câmara. Acostouse ao agradecime
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1063 66 Desa. HELENA LÚCIA SOARES, Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor). Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórd
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 830 65 Erialdo Barros Damasceno. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator profe
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1350 68 0000119-78.2012.8.06.0201 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Miraíma. Apte/Apdo: Municipio de Miraima. Advogado: Francisco Regis dos Santos Albuquerque (OAB: 9749/CE). Advogado: Eriano Marcos Araujo da Costa (OAB: 10145/CE). Advogado: Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE). Advogado: Antonio Josafa Martins Me
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1943 89 lavrado”. E, como se nada houvesse a tratar o Exmo. Sr. Des. Durval Aires Filho – Presidente da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/CE, encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada, Presentes, Fernanda Verônica Matos de Holanda e Karla Érika Ferreira Ferro, Fortaleza, 03 (três) de julho de 2018. Desembargador DURVAL AIRES FI
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1259 43 DA MUNICIPALIDADE EM HONORÁRIOS NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime em conhecer do Recurso de Apelação dando-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 28 de julho de 2015 DURVAL AIR
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1244 63 art. 174 do CTN, a pretensão da Fazenda Pública de executar o crédito tributário prescreve após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 2 - No caso do IPTU, cuja constituição definitiva ocorre com o lançamento de ofício, sedimentou-se o entendimento jurisprudencial de que o termo inicial do prazo prescricional dá-se com a no
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1240 66 0456105-87.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcelo Sampaio Siqueira (OAB: 9107/CE). Embargado: Cleidevaldo Mendes Possidônio. Advogado: Fernando Antonio Benevides Ferrer (OAB: 10575/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DEC
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 612 46 nº 0000088-16.2008.8.06.0131. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Francisco Welenton Martins Freire. Julgadores:. Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator) , Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Revisor) e Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida Após, o Exmo. Sr. Relator, pro