10.015 Conclusão efeitos da tutela recursal - em: 05/05/2025
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Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 meramente devolutivo. Ao agravado. Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-o das Informações. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2017 12:19:30. Desembargador Eustáquio de Castro Relator N. 0705207-74.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. A: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ. A: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF3726100A - WAND
Sustenta a Agravante, em síntese, que a argumentação desenvolvida pelo MM. Juízo a quo não traz os fundamentos pelos quais os valores pagos a título de férias gozadas detêm natureza jurídica salarial. Há simples menção, sem, contudo, esmiuçar a essência dos pagamentos à luz da hipótese de incidência tributária das contribuições. Pede o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal nos termos do art. 1.019, I, do CPC 2015. É o relatório. Decido. O deferimento
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2769 109 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.___/2021. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Antonio Santana Santos em face de decisão, originária do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Antes
ANO X - EDIÇÃO Nº 2363 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/10/2017 Publicação: quinta-feira, 05/10/2017 EMENTA: Pedido de Reconsideração em Agravo de Instrumento. Recurso contra decisão preliminar do relator que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Erro grosseiro. Se o recurso adequado (agravo interno) encontra-se expressamente previsto no Digesto Processual Cível, não havendo dúvida objetiva quanto ao seu cabimento, ao se manejar pedido
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1364 Nº 2013779-66.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: VALDECIR MONTEIRO (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravo de Instrumento
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Diretor de Secretaria da 6ª Turma Cível DESPACHO N� 0701422-41.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: DF25459 - REGIA BRASIL MARQUES DA COSTA. R. Adv(s).: . Número do processo: 0701422-41.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEBORA POLYANNA OLIVEIRA MARQUES AGRAVADO: MARIANO BORGES DE FARIA D E S P A C H O A agravante interpôs agravo interno (ID
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Demais, a parte recorrente o cancelamento da distribuição do presente recurso, em razão do equívoco havido. Nesses termos, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 14:23:20. Desembargador Eustáquio de Castro
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2850 380 nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque indispensável = imprescindível ao julgamento do próprio feito e não apenas ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, recomenda-se que o intérprete e julgador determin
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2769 123 devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque indispensável = imprescindível ao julgamento do próprio feito e não apenas ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, recomenda-se que o intérprete e julgador determine a intimação da parte contrá
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 NR.PROCESSO: 5063417.83.2018.8.09.0000 eficácia do processo principal. Recurso instruído com documentos constantes no evento nº 1. Ausente o preparo, tendo em vista ser a Agravante beneficiária da gratuidade da justiça (evento nº 18, dos autos nº 5400199.54.2017.8.09.0128). Decisão liminar proferida, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela r