216 Conclusão embalagens comerciais ltda - em: 05/05/2025
Ficha 21 de 22
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2106 1068 não fosse, há mais um óbice para a via eleita pela parte autora, qual seja, o fato de se tratar de contrato de financiamento/ empréstimo, no qual não existe o elemento de administração de bens, serviços ou interesses alheios, que se erige em condição essencial da prestação de contas.Como já se julgou