48 Conclusão erlito miranda machado - em: 05/05/2025
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Edição nº 123/2015 20050910132534 20050910136408 20040910031936 20050910016962 20050910054286 20050910059388 20050910061086 20050910072973 20050910075828 20050910091755 20050910092926 20050910098493 20050910098766 20050910100052 20050910107449 20050910110785 20050910111257 20050910112740 20050910116880 20050910121539 20050910121668 20050910125790 20050910126497 20050910137120 20050910041896 20050910044927 20050910061094 20050910068554 20050910075756 20050910078852 20050910092854 2005091009761
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 20100310346266 20110310138166 20110310224707 20100310293585 19990310111147 19990310049175 19990310060247 20110310183405 20110310037540 20110310074545 ROSIVALDO FERREIRA DIAS CARLOS ALBERTO MATOS DE LIMA ROGERIO MIRANDA CORREA LILANE APARECIDA DIAS BARBOSA SONIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS GILMAR MARQUES SANTOS NILO SERGIO DE LIMA ALVAREZ MARIA ALICE DA SILVA LAZARO JOSE DE CASTRO LUIZ ROGERIO ALENCAR C
subjetivo no crime de moeda falsa e dosimetria da pena. 6. "...ambas as Turmas que julgam matéria criminal nesta Corte já se manifestaram no sentido de que o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, 'aplica-se analogicamente, nas mesmas circunstâncias, no âmbito do processo penal, inclusive em habeas corpus, nos termos do artigo 3º do CPP' (AgRg no HC nº 97.460/SP, Relator o Ministro PAULO GALLOTTI, DJe de 8/9/2008). Dessa forma, é lícito ao Relator proferir decisão de mérit