2.241 Conclusão everson ricardo arraes mendes. síndico - em: 04/05/2025
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Edição nº 190/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 Nº 172920-9/09 - Impugnacao - A: GERSON DE MACEDO. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO interposta, em face da ausência de pressuposto objetivo (impropriedade da via eleita ou adequação).I.Brasília - DF, terça-feira, 05/10/2010
Edição nº 171/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de setembro de 2010 Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: Tarsis Augusto de Santana Lima Diretor de Secretaria: Eduardo Santos Paschoal Para conhecimento das Partes e devidas Intimações EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Nº 172819-0/09 - Impugnacao - A: ALUIZIO MARINHO DOS SANTOS. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 Nº 172919-4/09 - Impugnacao - A: PAULO ROBERTO DA VEIGA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Vistos etc. Defiro o prazo solicitado retro em caráter excepcional e improrrogável. Vencido, com ou sem manifestação, nova vista ao Ministério Público.I.Brasília DF, quarta-feira, 07/04
Edição nº 205/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2011 Nº 201002-0/11 - Habilitacao de Credito - A: CILON UGUARACERA RODRIGUES JARDIM. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, conheço mas rejeito os embargos opostos, mantendo, íntegra, a sentença fustigada. P. R. I. Brasília - DF, qui
Edição nº 14/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 Nº 172919-4/09 - Impugnacao - A: PAULO ROBERTO DA VEIGA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Vistos etc. Manifeste-se a parte requerente, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência embasadora do seu pedido de gratuidade de justiça de fls. retro.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.I.Brasília
Edição nº 45/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2012 ministerial de fls. 1301/1303. Prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à Curadora do Requerente sobre a petição e documentos de fls. 1250/1299. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2012 às 14h49. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito . Nº 215980-3/11 - Habilitacao de Credito - A: DIETER GEORG EMBDEN. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior, DF012663 -
Edição nº 161/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de agosto de 2010 do mérito. Sem custas e honorários advocatícios.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 24/08/2010 às 18h09.. Nº 172926-6/09 - Impugnacao - A: WALEID TAREK GUIMARAES ISMAIL. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Olive
Edição nº 171/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de setembro de 2010 Nº 172934-6/09 - Impugnacao - A: ODENILZA BERTOLINO DA COSTA. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) Adm.jud.Posto isso, REJEITO os embargos de declaração.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/09/2010 às 17h14.. Nº 172935-4/09 - Impugnacao - A: AN
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 - Adm.jud.Vistos etc.Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se.Intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para manifestarem-se na presente impugnação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Lei n. 11.101/05.Brasília - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 16h10.. Nº 172935-4/09 - Impugnacao - A: ANIDELSO FERREIRA CHAVES. Adv(s).: SP092825 - Marcia de Jesus Casimiro. R: TRANSPORTADORA WAD
Edição nº 190/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, para, em conseqüência, manter o credor FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL no quadro geral de credores da Massa Falida de Pereira e Freitas Ltda., no valor retificado do crédito tributário de R$27.721,73 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) e R$2.946,19 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) como