371 Conclusão fabricantes de ceramica para - em: 04/05/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002729-92.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERAMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUCAS SANITARIAS E CONGENERES DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 16/10/2019 669/762
"A tutela de urgência é medida que se faz necessária, porque se a inexigibilidade da inclusão do PIS, COFINS e das receitas oriundas das vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio na base de cálculo da contribuição previdenciária, for declarada somente ao final do processo, os recolhimentos indevidos continuarão onerando injustamente a Agravante, o que caracteriza o perigo de dano irreparável. Ainda, o perigo de dano irreparável caracteriza-se porqu
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do contribuinte para julgar procedente o pedido e conceder a ordem para declarar o direito da recorrente proceder à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como deferir o pleito de compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas, acrescido de correção monetária e de juros de mora, com as limita�
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
APDO ADV Anotações : : : MARSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA LUIS CARLOS MARSON AGR.RET. 00128 AMS 315317 0035020-22.2007.4.03.6100 2007.61.00.035020-1 RELATOR APTE ADV APTE ADV APDO REMTE Anotações : : : : : : : : JUIZ CONV. RUBENS CALIXTO MAPFRE SEGURADORA DE GARANTIAS E CREDITO S/A e outros PAULO CAMARGO TEDESCO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP DUPLO GRAU AGR.RET. 00129 AMS 31220
PROCESSO : 0004353-38.2016.403.6100 PROT: 01/03/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004354-23.2016.403.6100 PROT: 01/03/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERAMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUCAS SANITARIAS E CONGENERES ADV/PROC: SP228583 - EMERSON DA SILVA TARGINO SILVA IMPETRADO: DELEG
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MARIA SILVIA TEDESCHI ASSUMPCAO LICHTENSTEIN Advogado do(a) AGRAVADO: IVO LOPES CAMPOS FERNANDES - SP95647-A D E S PA C H O Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 13 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020876-02.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UILSON APAREC
AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS JONAS GIRARDI RABELLO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00141067220144036105 3 Vr CAMPINAS/SP DESPACHO Intime-se a embargada UNIMED DE AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, para que, querendo, manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, conclusos. São Paulo, 09 de agosto de 2017. Silva Neto Juiz Federal Convocado 00005