1.408 Conclusão fazenda pública. confira - em: 05/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.026, § 1º, DO C
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13460 Inconformada com a r. sentença de id 111e890, cujo relatório adoto, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação, recorre ordinariamente a segunda reclamada (id 6ba4f6). PROCESSO nº 1001205-94.2015.5.02.0372 (RO) Contrarrazões do reclamante (id a031f2a). RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª VT DE MOGI DAS CRUZES Parecer do Ministério Público (id 6f
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2542 1738 de preparo ou de prévio depósito, ressaltando, em seu parágrafo único, que a Fazenda ressarcirá as despesas se ao final for vencida. No mesmo sentido o disposto no artigo 91 do NCPC, do qual se depreende que as despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 Isso porque, levando em conta o direito processual público, a concessão de tutela provisória em face da Fazenda Pública encontra óbice na legislação que trata da matéria, a exemplo do art. 2º-B da Lei nº 9.494/97. Verbis: Art. 2º-B A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, con
Alega, em síntese, a agravante que: a) “em que pese a acertada decisão em reconhecer inexigibilidade da cobrança dos anos de 2009 a 2011, o MM. Juízo não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública da União” (Id 1065365 - Pág. 4); b) “a Defensoria Pública é uma instituição independente e autônoma, sendo inaplicável o disposto do § 19 do artigo 85 do CPC aos seus membros” (Id 1065365 - Pág. 5); c) “q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 Emerge, nesse contexto, a necessidade de se aferir a possibilidade ou não da concessão de tutela de urgência, em casos como o ora requerido, no qual se pleiteia o reestabelecimento do valor de uma gratificação. Para tal propósito, exsurge relevante, em um primeiro passo, aquinhoar o exato conteúdo das vedações legais aludidas na peça de resistência produzida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017 Publicação: sexta-feira, 01/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva § 1º. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. (g.) NR.PROCESSO: 5216720.54.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Em que pese a argumentação da munici
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 Emerge, nesse contexto, a necessidade de se aferir a possibilidade ou não da concessão de tutela de urgência, em casos como o ora requerido, no qual se pleiteia a observância das regras da Lei Estadual nº 18.300/2013, vigente à época da elaboração do edital normativo do concurso público, no que tange o enquadramento inicial da carreira de Agente de Segurança Pri
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 (via sistema) considerar-se-ão pessoais quando feitas à Fazenda Pública. Confira-se o teor do artigo 5º §6º da Lei nº 11.419/06: "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal Item de recurso próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As
Alega, em síntese, a agravante que: a) “em que pese a acertada decisão em reconhecer inexigibilidade da cobrança dos anos de 2009 a 2011, o MM. Juízo não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública da União” (Id 1065365 - Pág. 4); b) “a Defensoria Pública é uma instituição independente e autônoma, sendo inaplicável o disposto do § 19 do artigo 85 do CPC aos seus membros” (Id 1065365 - Pág. 5); c) “q