30 Conclusão fortalecimento do monitoramento - em: 04/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 M o d e l a g e m d e legislações aplicáveis; P r o c e s s o s ;e Fortalecimento do Monitoramento de sistema de controles Processo d e internos do TJPA. T r a b a l h o ; Gerenciamento de Riscos. 32 avaliadas também as ferramentas e técnicas de gestão utilizadas; s e r á verificado o atendiment o a requisitos estabelecid os em leis, regulament o s e n o r m a s técnicas. ANEXO II - Matriz de Pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7502/2022 - Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2022 7 criação e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e da respectiva Comissão Gestora no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará; CONSIDERANDO a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que passou a contar com a Seção VI ao Capítulo V do, regulamentando a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Cole
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 12 CONSIDERANDO o poder regulamentar garantido pela autonomia administrativa prevista no art. 148 da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO que a Administração Pública se deve pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88); CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6933 02/79 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 08/06/2021 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.º 16, DE 02 DIA DE JUNHO DE 2021. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 9 de junho de 2021 O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido no Procedimento Administrativo SEI nº 000876131.2021.8.23.8000; RESOLVE:
122 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.073 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inconformismo da reclamada devedora exteriorizada pelo rotulado embargos à penhora de fls. 222/229 e determino o prosseguimento do feito. Publique-se a presente decisão para ciência das partes e após, expeça-se, imediatamente o competente alvará judicial para levantamento do valor incontroverso da credora. Após, retornem os autos à conclusão para extinção em virtude da quitação
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7293 006/104 RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 69, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – Nugepnac, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais; e Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 28 de dezembro de 2022 CONSIDERANDO o § 4º do
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2869 27 para julgamento, constando essa circunstância em qualquer ato processual. Art. 17. A decisão de suspensão conterá a indicação do grupo de representativo ou do tema e do número do(s) processo(s) representativo(s) de controvérsia. Art. 18. Caberá ao NUGEPNAC articular as providências para que: I– em caso julgamento de
Publicação: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXI - Edição 4665 8 § 5º A atribuição prevista no caput deste artigo pode ser delegada a um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, através de ato administrativo próprio. § 6º Das decisões do Corregedor-Geral de Justiça caberá recurso na forma do art. 60 da Lei n.º 1.511, de 5 de julho de 1994. ” (NR) “Ar
Publicação: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XX - Edição 4436 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Secretaria da Magistratura PROVIMENTO Nº 464, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Institui a Coordenadoria de Audiência de Custódia e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições regimentais; e, CONSIDERANDO que, por imperativo constitucional, a restrição da liberdade individual constit
Rio Branco-AC, terça-feira 5 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.039 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 13. Publique-se. Cumpra-se. Data e assinatura eletrônicas. Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 02/04/2022, às 19:50, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2016, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE LINK URB