2.354 Conclusão francisco barbosa filho relator - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1454 51 do agravo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.22 - AGRAVO INTERNO Nº 000188964.2013.8.06.0139/50000 VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA. Agravante: MUNICÍPIO DE PALMÁCIA. Agravado: AIRTON DA SILVA - Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS Síntese do julgamento: “A câmar
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1486 50 do voto da eminente Relatora”. - 2.20 - AGRAVO INTERNO Nº 0041390-85.2012.8.06.0001/50000 - 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: ANTÔNIO MÁRCIO FAUSTINO DA SILVA - Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e TEODORO SILVA SANTOS - Síntese do jul
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1607 89 apelo, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0889586-82.2014.8.06.0001 - 37ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: KASSIANO PEREIRA DE CASTRO. Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), TEODORO SILVA SAN
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 948 50 em conhecer do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030774-20.2013.8.06.0000– 3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ . Agravante: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FILHO. Agravado: BV FINANCEIRA S/S CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Julgadores: Srs. Deses. FRANCI
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1603 79 S/A. Apelado: FRANCISCO CÉSAR PEREIRA - Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), DURVAL AIRES FILHO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, reformando a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 24 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0168405-32.2015.8.06.0001
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1603 78 0865190-41.2014.8.06.0001 - 36ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: FRANCISCO WIRES VIEIRA. Apelados: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Julgadores: Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO (relator), DURVAL AIRES FILHO e CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhece
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1606 30 provimento ao apelo de Francisco Walter Lima Marinho e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003912-69.2015.8.06.0120 - V ARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCO. Apelante: MARIA NILCE SILVA - Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO BARBOSA FILHO e DURVAL AIRES FILHO - Síntese do ju
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 543 68 MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, reformando de ofício a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.33– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030967-43.2011.8.06.0117 – 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. - Ju
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 166 38 Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso e do reexame necessário, não acolhendo as preliminares suscitadas. No mérito: A câmara, unanimemente, negou-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.42 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 51394-89.2009.8.06.0001/1 (2009.0016.0656-0/1) – 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1585 33 tarifa de abertuda de cadastro e (iii) determinar a devolução de indébito na forma simples, se houver. Fortaleza, 13 de dezembro de 2016. DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Relator - Advs: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB: 29030/CE) - Renato Albuquerque Soares (OAB: 18172/CE) - Tibério Almeida Peres (OAB: 19230/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0037334-85.2015.8.06.0071 -