10.015 Conclusão francisco cassiano teixeira - em: 05/05/2025
Ficha 5 de 1002
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Intimem-se. 5637 Processo nº 0010982-74.2014.5.15.0120 AUTOR: IVAN SANTOS RODRIGUES RÉU: SAO MARTINHO S/A JABOTICABAL, 22 de Março de 2019. Considerando que há nos autos para o pagamento da presente execução trabalhista, AUTORIZO: Notificação Processo Nº RTOrd-0010982-74.2014.5.15.0120 AUTOR IVAN SANTOS RODRIGUES ADVOGADO FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA(OAB: 70309/SP
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 494 ANA CAROLINA CARNELOSSI (SP - 169267) Campinas-SP, 17 de julho de 2018. RENATA HIPOLITO NAMI (SP - 140006) EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (SP - 155456) EDMUNDO FRAGA LOPES KARIN REGINA KUSCHNAROFF VENTURINI (SP - 193602) Desembargador do Trabalho MATHEUS TESTA DIAS FURTADO (SP - 326527) Vice-Presidente Judicial Recorrido(a)(s): VILMA BORGES LEAL DA SILVA Advogado(a)(s): LEA
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1076 Campinas-SP, 29 de setembro de 2017. RO-0010934-15.2015.5.15.0142 - 3ª Câmara EDMUNDO FRAGA LOPES RECURSO DE REVISTA Desembargador do Trabalho Recorrente(s): RAÍZEN ENERGIA S.A. Vice-Presidente Judicial Advogado(a)(s): BRUNO FREIRE E SILVA (SP - 200391) Recorrido(a)(s): MARCOS MARCELINO MORETTO Advogado(a)(s): FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (SP - 70309) ROBERT
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 755 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA Publique-se e intime-se. Lei 13.467/2017 Campinas-SP, 09 de outubro de 2018. Recorrente(s): RAIZEN ENERGIA S.A Advogado(a)(s): DÉBORA MARCHI KAUPERT (SP - 349872) EDMUNDO FRAGA LOPES Recorrido(a)(s): SEBASTIAO DIVINO MENDES Desembargador do Trabalho Advogado(a)(s): FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (SP
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 Desembargador do Trabalho 141 Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2017; recurso apresentado em 23/10/2017). Vice-Presidente Judicial Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Edital Processo Nº RO-0011141-17.2014.5.15.0120 Relator HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR RECORRENTE BIOSEV BIOENERGIA S.A. ADVOGADO LEONARDO SANTI
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 1204 RO-0011031-15.2015.5.15.0142 - 9ª Câmara SAMUEL HUGO LIMA Desembargador do Trabalho RECURSO DE REVISTA Vice-Presidente Judicial Regimental Recorrente(s): RAIZEN ENERGIA S/A Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO CANTIZANI (SP - 210756) Recorrido(a)(s): DARCI SOARES DA SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (SP - 70309) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (SP - 137
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 317 Edital Processo Nº RO-0010045-64.2014.5.15.0120 Relator FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER RECORRENTE ROMILDO BRAZ DE SOUZA ADVOGADO ELIAS DE SOUZA BAHIA(OAB: 139522/SP) RECORRENTE CASAPRONTA DECORACOES LTDA ADVOGADO FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA(OAB: 70309/SP) RECORRIDO WEA ATHENAS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EPP RECORRIDO CASAPRONTA DECORACOES LTDA ADVOGADO FRAN
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 Desembargador do Trabalho RECURSO DE REVISTA Vice-Presidente Judicial Recorrente(s): RAIZEN ENERGIA S/A 1200 Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO CANTIZANI (SP - 210756) Recorrido(a)(s): DARCI SOARES DA SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (SP - 70309) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (SP - 137779) Edital Processo Nº RO-0011031-15.2015.5.15.0142 Relator JOSE SEVER
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Desnecessário o preparo. 1004 demonstrar qualquer diferença a favor do obreiro". A v. decisão referente ao não acolhimento das horas extras é PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS resultado da apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / TST), as quais foram valoradas de acordo com as regras prevista
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 Despacho e) valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. Observações: A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês d