7.826 Conclusão hector luiz borecki carrillo - em: 05/05/2025
Ficha 782 de 783
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1255 2070 e não o Código Brasileiro de Aeronautica e Convenções, em face da natureza consumeirista e porque permite uma proteção mais ampla dos direitos do consumidor. Conforme restou comprovado nos autos, o autor teve a sua mala de viagem extraviada quando ela estava sob a guarda da empresa ré durante a prestação do servi�