1 Conclusão ilegitimidade da institui - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 1
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 De tal sorte, não resta opção senão a conclusão de que o negócio jurídico apresentado é inexistente, vez que não é fruto do livre exercício da vontade da parte autora, sendo cabível o pleito declaratório contido no pedido inicial. Por consequência, de direito a restituição da(s) parcela(s) paga(s) indevidamente ao segundo requerido, com os devidos rendimen