64 Conclusão jaime xavier moreira - em: 05/05/2025
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0006001-53.2016.403.6100 - ANDRE FILIPE SZALONTAI X CELIA NEGAMI X DANIELE VIEIRA PALMA DE MORAES X INES REGINA GATTEI X LARISSA FERRAZ FERREIRA MONTEIRO X MARIA CLAUDIA DE CARVALHO MARCONDES PONTIERI X MAURICIO PLINIO DA SILVA X PAULO IKEDA JUNIOR X IVANEIDE SILVA PEREIRA X LILIAN CANDIDO PUCCINI(SP207804 - CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2411 - ANDRE LUIZ MARTINS DE ALMEIDA) Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Após, tornem conclusos.
Aceito a conclusão nesta data. Folhas 98/128: recebo como emenda a inicial. Verifico que os documentos juntados pelos autores não ensejam a modificação do posicionamento deste Juízo. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento do despacho de folha 97. Registro que os autores deverão promover a juntada das cópias necessárias para a complementação da contrafé. Sem cumprimento, venham conclusos para extinção. Regularizad
SÃO PAULO, 29 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020154-69.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FRANCISCO MANOEL FRISONI FILHO, JOSEMAR CLAUDIO BEZERRA DA SILVA, JUAN JOSE RAMOS DE LA FUENTE, JURANDIR SOARES ROSA, JAIME XAVIER MOREIRA, MARIA DE FATIMA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN CHRISTOVAM - SP64486 Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN CHRISTOVAM - SP64486 Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN CHRISTOVAM - SP64486 Advogado do(a) AUTOR: MIRIAN CHRISTOVAM - SP
VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de outubro de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5032104-08.2018.4.03.0000 AGRAVANTE: MARCIA SHIRLEY SILVA GRACIA Advogados do(a) AGRAVANTE
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 387 533 583.02.1999.158210-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. C. D. S. -. M. -. I. P. C. A. X C. d. O. e. S. - Fls. 178 - Vistos. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/03/2009, às 13:30 horas. Intimese o Requerido, por mandado, endereço de folhas 176. Ciência ao M.
São Paulo, 30 de maio de 2019. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000048-54.2017.4.03.6143 APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: MECANICA BONFANTI SA, MECANICA BONFANTI SA Advogado do(a) APELADO: MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884-A Advogado do(a) APELADO: MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884-A VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorr
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : JAIME XAVIER MOREIRA MARIA DE FATIMA COSTA SANTOS SP064486 MIRIAN CHRISTOVAM e outro(a) Conselho Regional de Educacao Fisica da 4ª Regiao CREF4SP SP220653 JONATAS FRANCISCO CHAVES JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00068043620164036100 6 Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSTRUTOR DE SQUASH. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O artigo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016491-15.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ROSIMA COMERCIO DE DOCES E SALGADOS FINOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDO GIOVANI KURLE - SP201534, PAULA FERREIRA SARAIVA - SP366758 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0019825-94.2007.403.6100, em trâmite neste Juízo Federal.
Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por TNT EXPRESS BRASIL LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de seu direito à adequação do despacho aduaneiro, permitindo a liberação dos volumes importados, ou à indenização em razão de seu eventual perdimento. Neste último caso, requer a correção dos valores por meio da taxa Selic.Sustenta, em suma, ter preenchido de maneira equivocada a DIRE, no que diz respeito à quantidade e qualidade dos volumes i
FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS E PR053603 - ISABELA VELLOZO RIBAS) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP162712 - ROGERIO FEOLA LENCIONI E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1505 - DANIELA CARVALHO DE ANDRADE) Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/ac�