9.287 Conclusão jose francisco barbalho - em: 04/05/2025
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EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSBRI UNICA TRANSPORTES LTDA, NELSON AFIF CURY, USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA, MARIA HELENA ZACHARIAS CURY, AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARINI - SP106474, JOSE FRANCISC
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3404 448 09.2020.8.26.0547; Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Mauricio Gonçalves de Andrade - Me; Advogado: Bruno Roberto Kussumato (OAB: 378705/SP); Advogado: Rafael Rodrigues Teotonio (OAB: 332305/SP); Agravado: Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool; Advogado: Jose Francisco Barbalho (OAB: 79940/SP); Advogado: Carlos Alber
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO 637 JOSE FRANCISCO BARBALHO(OAB: 79940/SP) Intimado(s)/Citado(s): - N. A. C. Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5d9ca7 Acórdão LUIZ ANTONIO LAZARIM Desembargador Relator Processo Nº MS-0007146-60.2017.5.15.0000 Relator ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN IMPETRANTE TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA ADVOGADO LEANDRO CAMPOS MATIAS(OAB: 178614/SP) AUTORIDADE JUÍZO
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 LITISCONSORTE ADVOGADO LITISCONSORTE ADVOGADO ACÓRDÃO 1413 U. M. I. E. C. L. JOSE FRANCISCO BARBALHO(OAB: 79940/SP) N. A. C. JOSE FRANCISCO BARBALHO(OAB: 79940/SP) Intimado(s)/Citado(s): - U. M. I. E. C. L. Acordam os Exmos. Srs. Magistrados da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Vot
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000131-23.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358 EXECUTADO: EVERTON TROQUES D E S PA C H O ID 21408997: defiro. Ante o requerimento formulado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, conforme requerido, bem como proceda-se ao levantam
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 957 479 adjudicação dos bens levados à leilão (fls. 486/510). Int. - ADV CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA OAB/SP 117447 - ADV CARLOS ALBERTO MARINI OAB/SP 106474 - ADV JOSE FRANCISCO BARBALHO OAB/SP 79940 549.01.1998.002330-8/000000-000 - nº ordem 309/1998 - Execução Fiscal (em geral) - F. N. X A. P. S. R. L. - J. Defiro
DESPACHO Os autos de nº 0003214-06.2016.403.6115 foram virtualizados. 1. No processo físico, certifique-se a virtualização do feito, visando ao seu arquivamento, após a verificação das peças digitalizadas pela parte contrária. 2. Intime-se a parte contrária para a conferência dos documentos digitalizados pela União, com prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que indique eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme dispost
I - reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, hipóteses em que não haverá condenação em honorários; ou II - manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial. § 2º A sentença, ocorrendo a hipótese do §1º, não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Destarte, considerada a ciência da União com relação à sentença (I
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005119-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005119-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: USINA SANTA RITA S A ACUCAR E ALCOOL, AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO