954 Conclusão jose luiz rondelli - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1385 471 o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. A agravada tem dez dias para resposta. Intimem-se. São Paulo, 25 de março de 2013. Eros Piceli Relator - Magistrado(a) Eros Piceli - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Ricardo Vick Fernandes Gomes (OAB: 246806/SP) - Benevides Bispo Neto (OAB: 95
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1392 427 (OAB 174219/SP), RAUL MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 147591/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB 143314/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP) Processo 0012430-54.2011.8.26.0533 (533.01.2011.012430) - Monitória - Cheque - Pague Menos Com Prod Al Ltda Melquisedec Ermínio Magalhães e outro - 2386/11- Manife
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 Intimado(s)/Citado(s): 6908 - JOSE FORNAZIER CAMARGO SAMPAIO - JOSE LUIZ RONDELLI - NELSON RIBEIRO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID.c174dff. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e129f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberados valores via siscondj/
Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3245 853 25.2020.8.26.0002; Bancários; Apelante: Edemilza dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Rocha de Sousa (OAB: 407304/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da R
2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 6185 Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o REEXAME OBRIGATÓRIO processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIÃO CAMPINAS/SP Votação Unânime. SEXTA TURMA - DÉCIMA PRIMEIRA CAMARA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - LEI 10.741/03 (ESTATUTO DO Sessão realizada em 25 de outubro de 2016 IDOS
3505/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11949 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5622231 Intimado(s)/Citado(s): - MINI GENTE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME proferido nos autos. DESPACHO Tramitação preferencial já anotada neste feito. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Esclareço ao exequente que o pedido de tramitação preferencial deverá ser também dirigido ao Setor de Precatórios do Tribunal
2085/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - DONATO DE MENDONCA FITIPALDI - MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - MUNICIPIO DE SOROCABA - Ministério Público do Trabalho - PJ Processo Nº ReeNec-0011585-16.2014.5.15.0099 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ALVARO DOS SANTOS JUÍZO RECORRENTE JOSE FORNAZIER CAMARGO SAMPAIO ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE CAMPOS(OAB: 28027/SP) ADVOGADO IVAN PA
"EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 135, III, DO CTN. HIPÓTESE CONFIGURADA. (...) -A falta de recolhimento da contribuição descontada dos salários dos empregados (artigo 20 da Lei 8.212/91) não se enquadra como mera inadimplência, mas como ato praticado com infração de lei e, destarte, como ilegalidade no sentido da norma do artigo 135, III, do CTN, determinando a responsab
"EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 135, III, DO CTN. HIPÓTESE CONFIGURADA. (...) -A falta de recolhimento da contribuição descontada dos salários dos empregados (artigo 20 da Lei 8.212/91) não se enquadra como mera inadimplência, mas como ato praticado com infração de lei e, destarte, como ilegalidade no sentido da norma do artigo 135, III, do CTN, determinando a responsab
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Analisando os termos da inicial, verifica-se que o autor não carreou 664 RÉU: SUDESTE PRE FABRICADOS LTDA. provas da verossimilhança de suas alegações, uma vez que os documentos anexados não têm o condão de comprovar a dispensa arbitrária do obreiro. O aviso-prévio não possui assinatura da DESPACHO NF empregadora. Deste modo, INDEFIRO a antecipação de tutela, p