20 Conclusão laisa ribeiro pinto - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2386 RECLAMADA : Ilza dos Santos VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0001522-04.2017.8.26.0443 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : ROBEL CALÇADOS (W.A. CARDOSO CALÇADOS LTDA ME) RECLAMADO : Waldir José dos Santos VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0001524-71.2017.8.26.0443 CLASSE :PROCEDIMENTO DO
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1378 15 NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA 5 - 0580651-20.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/20ª Vara Cível. Apelante: Ednaldo Chaves Pereira. Apelante: Ednaldo Chaves Pereira Junior. Advogado: Francisco Jurandir Nogueira Ribeiro (OAB: 2495/CE). Advogado: Osvaldo Sousa de Assis Junior (OAB: 11998/CE). Advogada: Katia Maria Maia de Oliveira (OAB: 15718/CE). Advoga
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 99 Nº 0621041-44.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Gustavo Simplicio Moreira - Agravante: Ana Paula Lima Cavalcante - Agravante: Mario Cezar Miranda Marques - Agravante: Nelyjon Garcia Feijó - Agravante: Francisco Lucas de Oliveira - Agravante: Thelma Jaqueline Pacheco de Carvalho - Agravante: Alexandre Maia da Silva Costa - Agravante: Jairton Sidicley
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1023 115 0054347-21.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE). Remetente: Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Shi Hao Comércio Importação e Exportação de Brinquedos Ltda.. Advogado: Adahil Rocha Lima (OAB: 6843/CE). Relator(a): MARIA IRANEID
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1394 31 inicial. Qualquer turbação que esteja sendo praticada pelo apelado ou qualquer desrespeito à posse do apelante deve cessar, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, conforme Art. 461 do CPC. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016 Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 Divisão